Sancionada lei do deputado Carlos Macedo que beneficiará saboarias artesanais
O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.328, de autoria do deputado estadual Carlos Macedo, que beneficia saboarias artesanais, garantindo-lhes direitos e incentivos destinados aos artesãos, além de dar-lhes prioridade em compras públicas e inclusão em circuitos de turismo rural. A nova Lei altera a de nº 9.885, de 20 de outubro de 2022.
Os produtos de saboaria artesanais são feitos com a utilização de elementos primários, como óleos e manteigas vegetais, óleos essenciais e álcalis (cinzas vegetais ou soda ou potassa) sem uso de maquinarias pesadas, sem a introdução de derivados de petróleo, lauril, sulfatos, BHT, EDTA, estabilizantes e parabenos.
“Dezenas de saboeiras e saboeiros artesanais espalhados pelo estado têm sofrido com a rigidez excessiva da legislação, razão pela qual apresentamos a presente alteração determinando a aplicação dos direitos e garantias ressalvados aos artesãos, estabelecidos pela Lei federal n° 13.180 de 22 de outubro de 2015 (Lei do Artesão)”, explicou o deputado Carlos Macedo.