20 anos da Lei Maria da Penha: conhecer a lei é também conhecer os nossos direitos
Por Delegada Tatiana Queiroz – Delegada de Polícia
Há vinte anos, o Brasil dava um passo decisivo para mudar a forma como o Estado e a sociedade enxergavam a violência contra a mulher. A sanção da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 a Lei Maria da Penha representou mais do que a criação de uma nova legislação. Marcou uma ruptura com uma cultura que, durante décadas, tratou a violência doméstica como assunto privado, restrito às relações familiares e afetivas.
A própria história de Maria da Penha Maia Fernandes revela a dimensão dessa transformação. Vítima de duas tentativas de homicídio praticadas pelo então marido, em 1983, ela enfrentou anos de espera por uma resposta efetiva da Justiça. Seu caso ultrapassou as fronteiras brasileiras e levou à responsabilização internacional do Estado brasileiro por negligência e omissão diante da violência doméstica.
Foi nesse contexto que nasceu uma lei que transformaria o sistema brasileiro de proteção às mulheres.
A Lei Maria da Penha ajudou o país a compreender juridicamente algo que milhares de mulheres já conheciam na prática: violência não é apenas agressão física. Ela também pode ser psicológica, sexual, patrimonial e moral. Pode se manifestar por meio de ameaças, controle, humilhação, destruição da autoestima ou tentativas de retirar da mulher sua autonomia.
Como delegada de polícia, sei que essa mudança de compreensão produziu efeitos concretos. A lei criou mecanismos específicos de proteção, estruturou as medidas protetivas de urgência, fortaleceu a rede de atendimento e contribuiu para que a violência doméstica passasse a receber do Estado uma resposta compatível com sua gravidade.
Mas, ao completar vinte anos, uma pergunta precisa ser feita: conhecer a Lei Maria da Penha significa, necessariamente, conhecer os direitos que ela garante?
Os dados mostram que não.
A pesquisa sobre violência contra a mulher realizada pelo Instituto DataSenado começou em 2005, antes mesmo da criação da Lei Maria da Penha. Em 2007, na primeira edição realizada após sua entrada em vigor, 54% das entrevistadas já consideravam que a nova legislação era capaz de proteger, total ou parcialmente, as mulheres.
A partir daí, a Lei Maria da Penha rapidamente passou a fazer parte do vocabulário das brasileiras.
Em 2009, 83% das mulheres entrevistadas declaravam conhecer ou já ter ouvido falar da lei. Em 2011, eram 98%. Em 2013, 99%. Em 2015, chegamos a 100%.
É uma conquista extraordinária.
Mas outro dado merece atenção.
Na pesquisa de 2009, quando as mulheres que declaravam conhecer a Lei Maria da Penha foram convidadas a apontar espontaneamente alguma garantia oferecida pela legislação, 42% não conseguiram citar nenhuma. Considerando todas as entrevistadas, apenas 48% identificavam ao menos uma garantia.
Essa diferença revela um dos grandes desafios que ainda temos pela frente: a Lei Maria da Penha tornou-se conhecida pelo nome antes de se tornar conhecida pelos direitos que garante.
Os levantamentos seguintes reforçam essa percepção. Em 2017, embora praticamente todas as entrevistadas já tivessem ouvido falar da lei, somente 18% afirmavam conhecê-la muito. Em 2019, esse percentual era de apenas 19%.
Quando saímos do conhecimento abstrato sobre a legislação e tratamos de um de seus principais instrumentos concretos de proteção, o desafio se torna ainda mais evidente. Em 2023, o DataSenado perguntou às brasileiras quanto conheciam sobre medidas protetivas. Apenas 16% afirmaram conhecer muito; 68% conheciam pouco e 15% não conheciam nada. Ou seja, 83% sabiam pouco ou nada sobre um dos instrumentos mais importantes disponíveis para interromper situações de violência e proteger mulheres em risco.
Dezessete anos depois da sanção da Lei Maria da Penha, ainda havia uma distância considerável entre saber que a lei existe e saber como utilizá-la para buscar proteção.
E esse desafio permanece. Os dados mais recentes do DataSenado mostram que, entre 2023 e 2025, caiu de 24% para 21% a parcela das brasileiras que declaravam conhecer muito a Lei Maria da Penha.
Esse dado merece reflexão.
Uma lei protetiva alcança sua maior potência quando a mulher sabe reconhecer a violência, entende quais instrumentos estão à sua disposição e sabe onde procurar ajuda.
Por isso, celebrar os vinte anos da Lei Maria da Penha também significa renovar o compromisso com informação, prevenção e educação em direitos.
Há, ainda, outro legado que merece ser lembrado: a Lei Maria da Penha abriu uma porta que não voltou a se fechar.
A partir desse marco, o Brasil avançou no reconhecimento de outras formas de violência contra as mulheres e na construção de novos mecanismos jurídicos de proteção e responsabilização.
Essa evolução alcançou também um espaço essencial para a democracia: a política. A violência contra a mulher não termina quando ela sai de casa. Pode assumir novas formas quando ela decide ocupar posições de liderança, disputar uma eleição, exercer um mandato ou participar das decisões sobre os rumos da sociedade.
Mulheres na política ainda são ameaçadas, perseguidas, sexualizadas, desqualificadas e atacadas não apenas pelas ideias que defendem, mas pelo fato de serem mulheres. Em muitos casos, o objetivo é evidente: constranger, silenciar e afastá-las dos espaços de poder.
Foi para enfrentar essa realidade que o Brasil aprovou a Lei nº 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 349/2015, apresentado pela deputada federal Rosangela Gomes, e representou mais um avanço no reconhecimento de uma forma de violência que, durante muito tempo, também foi naturalizada.
O compromisso, no entanto, precisa ir além da legislação. Em 2023, foi criado o Observatório Nacional de Combate à Violência Política contra a Mulher, sob coordenação de Rosangela Gomes, iniciativa voltada à prevenção e ao enfrentamento desse tipo de violência.
Não basta incentivar mulheres a entrarem na política. É preciso garantir condições para que permaneçam nela, exerçam seus mandatos, defendam suas ideias e participem das decisões públicas sem que a violência seja utilizada como instrumento para intimidá-las ou afastá-las.
Existe uma linha que conecta essas duas histórias.
Durante muito tempo, dizia-se que aquilo que acontecia dentro de casa era problema do casal. A Lei Maria da Penha ajudou a romper esse silêncio.
Da mesma forma, ameaças, humilhações e ataques dirigidos às mulheres na política já foram tratados como parte natural do ambiente eleitoral. A legislação sobre violência política contra a mulher afirma justamente o contrário: democracia não pode significar tolerância à violência.
Vinte anos depois, celebrar a Lei Maria da Penha não significa apenas olhar para aquilo que conquistamos. Significa também compreender o caminho que ela abriu.
A violência pode assumir diferentes formas e ocorrer dentro de casa, nas ruas, no ambiente de trabalho, nas redes sociais ou nos espaços de poder. Pode se manifestar como agressão física, ameaça, perseguição, exposição digital ou tentativa de silenciar uma mulher que decidiu participar da vida pública.
E, à medida que essas formas de violência se transformam, nossa capacidade de reconhecê-las, preveni-las e enfrentá-las também precisa evoluir.
Como mulher e delegada de polícia, acredito que proteger mulheres significa muito mais do que agir depois que a violência aconteceu.
Significa garantir informação, autonomia e instrumentos para que cada mulher possa exercer seus direitos e buscar proteção quando necessário.
A Lei Maria da Penha se tornou conhecida em praticamente todos os lares brasileiros. O desafio agora é fazer com que sua proteção seja igualmente conhecida e acessível.
Nos próximos vinte anos, o nosso compromisso deve ser fazer com que nenhuma mulher deixe de exercer um direito simplesmente por não saber que ele existe.
Porque a proteção começa na lei, mas só se completa quando ela chega à vida das pessoas.

