Lei de autoria de Carlos Macedo reforça segurança em alojamentos esportivos no Rio de Janeiro
A Lei Estadual nº 8.376/2019, de autoria do deputado estadual Carlos Macedo, permanece como um importante instrumento para fortalecer a segurança em alojamentos esportivos no Estado do Rio de Janeiro. Criada após a tragédia do Ninho do Urubu, que vitimou dez atletas das categorias de base do Flamengo, a legislação estabeleceu medidas preventivas para reduzir riscos e proteger jovens que vivem e treinam em centros esportivos.
A norma determina que instalações e alojamentos destinados a atletas profissionais e das categorias de base mantenham brigadas de incêndio constituídas e laudos de vistoria atualizados, reforçando a responsabilidade de clubes e centros de treinamento na adoção de protocolos permanentes de segurança.
Ao apresentar a proposta, Carlos Macedo defendeu que a preservação da vida deve ser um compromisso permanente em todos os espaços destinados à formação esportiva. Para o parlamentar, investir na segurança dos atletas é uma responsabilidade que deve acompanhar o desenvolvimento do esporte.
“Nenhum sonho pode custar uma vida. O esporte transforma histórias e cria oportunidades, mas isso só faz sentido quando existe segurança. Essa lei foi criada para que tragédias como a do Ninho do Urubu nunca mais se repitam e para garantir que nossos jovens possam treinar e viver em locais preparados para protegê-los”, afirmou.
A legislação consolidou um marco na prevenção de acidentes em alojamentos esportivos no estado, fortalecendo a cultura da prevenção e ampliando a proteção de crianças, adolescentes e atletas que dedicam suas vidas ao esporte. Ao estabelecer critérios permanentes de segurança, a lei reafirma o compromisso do mandato de Carlos Macedo com a defesa da vida, da responsabilidade pública e da promoção de ambientes mais seguros para a formação de novos talentos.

