Proposta do deputado Carlos Macedo regulamenta locais para realização de teste de Covid-19
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta segunda-feira (25/05), o projeto de lei 2.411/2020, que regulamenta os locais apropriados para a realização dos testes de Coronavírus. A proposta de autoria do deputado estadual Carlos Macedo, seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Segundo a medida, os testes somente serão realizados em hospitais; centros e clínicas médicas; postos de saúde; Unidades de Pronto Atendimento (UPA); Clínicas da Família; laboratórios de exames; automóvel em campanhas “drive thru” ou no domicílio de pessoa suspeita. As farmácias e drogarias somente poderão realizar testes rápidos da covid-19, nos termos da Resolução 377/2020 do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O deputado Carlos Macedo, afirma que são necessárias regras mínimas de organização para a garantia da saúde. “Segundo informações, alguns locais, como farmácias, estão realizando, de forma inapropriada, e sem a autorização legal, testes para aferição da presença do Covid-19, o que decididamente não se mostra conveniente. Essa elevada demanda pelos testes e sua desenfreada procura pode ser visto como meio de ganho financeiro, trazendo muito mais prejuízos do que soluções para o controle dos números de infectados, motivos pelo qual deve ser estabelecido uma norma específica, indicando locais determinados para teste de pessoas com suspeita”, finalizou.