Projeto de Crivella é aprovado em Comissão do Senado Federal
Brasília (DF) – A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal (CMA) aprovou, nesta terça-feira (29), o projeto de lei (PLS 445/2015), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). O texto altera o Artigo 8º da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) para estabelecer que o fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços ou colocados à disposição do consumidor, obrigando-se a informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
Carrinhos de compras usados por clientes em supermercados e mouse de computadores disponibilizados nas lan houses, são uns dos exemplos usados pelo senador na justificativa do projeto.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina, como explica o republicano, que produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde dos clientes. “O Código de Defesa do Consumidor inclui a proteção da saúde entre os direitos básicos do consumidor. Além disso, contém diversas normas que visam assegurar essa proteção, especialmente na Seção I do Capítulo IV, que trata da proteção à saúde e segurança, cujo Artigo 8º determina que produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores,” destacou o Crivella.
“Acreditamos, porém, ser necessário ampliar a norma, de modo a alcançar não apenas os produtos e serviços colocados no mercado, mas também os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços ou colocados à disposição do consumidor,” alertou o senador.
Se não for apresentado recurso para votação em Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte e foto: Ascom – senador Marcelo Crivella