Lei de João Mendes de Jesus obriga vacinação em domicílio de pessoa idosa
O decorrer do outono e a aproximação do inverno são os períodos do ano que as pessoas estão mais propensas a se transformarem em vítimas de doenças respiratórias, como gripes e pneumonias. Contudo, as maiores vítimas dessas enfermidades são os idosos, que muitas vezes se deparam até com a morte.
O vereador João Mendes de Jesus (PRB), sabedor dessas questões, que tanto afligem as pessoas da terceira idade e seus familiares, é o autor da Lei nº 5.432, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, que trata que trata da vacinação em domicílio por entidades que prestem assistência a pessoas idosas.
A Lei determina que os idosos poderão contar com o benefício da vacinação por agentes públicos em suas residências, a evitar, desse modo, o deslocamento para os postos de saúde, ou mesmo aborrecimentos em filas de espera, porque muitas dessas pessoas não tem saúde e disposição para suportar a espera pelo atendimento, ainda mais quando começa o inverno.
“Geralmente os idosos sentem dores, têm dificuldade para se locomover e, até mesmo, não conseguem companhia para suas demandas. A Lei n° 5.432 determina que os profissionais do setor de saúde visitem as casas dos idosos para vaciná-los. Trata-se de uma lei essencialmente social, que efetiva a busca do bem-estar da sociedade pelo estado. Tenho um pai com idade avançada e sei de suas dificuldades” — afirma João Mendes de Jesus, presidente da Comissão do Idoso da Câmara do Rio.
Assessoria de Imprensa do Gabinete Parlamentar do Vereador João Mendes de Jesus (PRB)