Lei da deputada Tia Ju exige prova de antecedentes criminais por profissionais que trabalham com crianças, adolescentes e idosos
O governador Cláudio Castro sancionou recentemente a Lei 10.030/2023 de autoria da deputada estadual Tia Ju, que determina a apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos profissionais envolvidos no atendimento de crianças, adolescentes e idosos no âmbito do estado do Rio de Janeiro. Segundo a Lei, todos os editais de seleção para a contratação de profissionais e voluntários, que venham a atuar no atendimento de crianças, adolescentes e idosos do estado, devem constar a previsão de obrigatoriedade de apresentação de certidão de antecedentes criminais.
“ A Lei é fundamental porque estes profissionais vão trabalhar com crianças, adolescentes e idosos. Precisamos garantir a segurança dessa parcela da população mais vulnerável e com menor possibilidade de defesa” destaca Tia Ju. Segundo a parlamentar, a lei também tem o
objetivo de analisar o histórico de infrações criminais desses profissionais, e dessa forma, analisar se o perfil é compatível para o atendimento de crianças, adolescentes e idosos.
Nos editais de seleção devem constar o pedido de certidão de antecedentes criminais ou, em caso de serviço terceirizado, uma cláusula contratual deve ser exigida. A regra valerá para funcionários de creches e escolas públicas e privadas, veículos de transporte escolar, serviços de saúde, instituições de acolhimento, de assistência social e entidades assistenciais, asilos, academias de artes, dança, ginástica e esportes, dentre outras.