Aprovado relatório do senador Eduardo Lopes sobre regras para comercialização de cosméticos orgânicos
Nesta quarta-feira (09), a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou o relatório do senador Eduardo Lopes sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS 532/2015), que define regras para comercialização de cosméticos orgânicos, de acordo com a Lei da Agricultura Orgânica.
A proposta determina que, para ser registrado, o produto deve antes ter seus insumos certificados em sistema orgânico de produção ou serem oriundos de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local. Com isso, o fabricante de cosmético será obrigado a comprovar os elementos utilizados no produto.
Lopes fez um alerta sobre a importância da certificação nos cosméticos orgânicos. “De fato, o consumidor pode ser induzido a erro a respeito da natureza orgânica de um produto cosmético, ao adquiri-lo sem a devida certificação”, destacou o senador em sua análise.
Não há regulamentação no Brasil para registro e comercialização de cosméticos orgânicos. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Texto: Ascom Bsb – Senador Eduardo Lopes
Foto: Junior Laurindo / Ascom – Senador Eduardo Lopes