Você já fez a sua declaração? Prazo para envio do Imposto de Renda termina dia 30 de abril
Muita gente aproveitará o feriadão para fazer a declaração do Imposto de Renda 2015, o prazo de entrega termina no dia 30 de abril. A Receita espera receber 27,5 milhões de declarações e o contribuinte poderá dividir o valor em até oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50. Se tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela.
É fundamental ficar atento ao prazo e ao horário de entrega. Se for entregue à 0h de 1º de maio, já é considerado atraso e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. Deixar para última hora, há risco de a página da Receita congestionar e não conseguir entregar o documento. Também pode faltar algum documento e não haver tempo suficiente para conseguir obter uma nova via.
Quem deve fazer a declaração?
É obrigatória a declaração do IR quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014. Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e atividades similares também devem declarar IR em 2015.
A declaração pode ser feita pelo computador, por meio do programa de declaração ou por tablets e celulares. Quem tem certificado digital também pode fazer o preenchimento online sem precisar baixar o programa. Quem escolher parcelar o pagamento deve pagar cada parcela até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada, mensalmente, a Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano) mais 1% no mês do pagamento.
O contribuinte pode escolher antecipar o pagamento (total ou parcialmente) ou estender o número de parcelas. O pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia de recolhimento chamada Darf), que pode ser pago em qualquer banco autorizado a recebê-lo; por transferência eletrônica ou por débito em conta.
Fonte: Receita Federal do Brasil