Tia Ju votou em proposta que complementa as normas de pedágio para aposentadoria dos servidores estaduais
A deputada estadual Tia Ju, votou na Proposta de Emenda Constitucional 73/22, que complementa as normas de pedágio para aposentadoria dos servidores estaduais aprovadas na Reforma da Previdência em 2021, como contrapartida para renovação do Regime de Recuperação Fiscal. A proposta vale para os agentes de Segurança. O texto corrige uma injustiça que foi feita com os servidores da Polícia Civil e do DEGASE.
Se for aprovada, passa a ser desconsiderada a regra de idade mínima para agentes de segurança socioeducativa, policiais civis e penais que, a partir de 2022, tenham cumprido 90% do tempo necessário para aposentadoria previsto na Lei Complementar 51/85. Para isso, no entanto, eles vão precisar ter cumprido um pedágio de 100% do período restante previsto para a aposentadoria.
A verdade é que a reforma aprovada estabelece duras regras de transição, que afetaram de maneira desproporcional alguns servidores da área de segurança pública e socioeducativa. Ao invés de poder se aposentar em alguns meses que lhes faltavam para adquirir o direito, passaram a ter que atender uma idade mínima que aumentou em até 7 anos o tempo de trabalho. É necessário introduzir esta regra de transição para esta pequena parcela de servidores.
“Vamos lutar para o rápido retorno em segunda votação para que seja logo agregada à nossa Constituição Estadual e passe a valer para atender as demandas destes importantes servidores”, afirmou a parlamentar.
Texto: Ascom da deputada estadual Tia Ju