TCE-RJ determina suspensão do pagamento de insalubridade a servidores da prefeitura de Barra do Piraí
Por determinação do Tribunal de Contas do estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), o pagamento do adicional de insalubridade dos servidores municipais será suspenso a partir do próximo dia 31. De acordo com o secretário de Recursos Humanos, Alex Barbosa, a decisão foi tomada pelo plenário da corte devido à falta, desde 2009, de laudos técnicos que comprovem as condições insalubres de trabalho de parte do funcionalismo.
O advogado explicou que o Executivo enviou, em maio deste ano, o Projeto de Lei da Insalubridade para a Câmara Municipal, cumprindo, assim, uma parte das exigências do TCE-RJ. No mesmo mês, foi aberto o processo administrativo 6875/2017, contratando uma empresa de engenharia e medicina do trabalho para a realização dos laudos.
Alex Barbosa destacou todos os esforços da nova gestão para evitar a suspensão do pagamento. “Fizemos diversas reuniões e diligências para que os servidores não sofressem com essa medida. Mas não podemos burlar a lei. Nós vamos nos adequar aos padrões do tribunal e, tão logo seja possível, o adicional de insalubridade voltará a ser pago”, garantiu.
Segundo o secretário, os valores que deixarem de ser pagos serão recebidos, no futuro, com data retroativa a partir do dia 31 de agosto, por aqueles servidores cuja insalubridade for tecnicamente comprovada. “Nenhum funcionário será prejudicado. Iremos regulamentar para que ninguém fique desamparado”, frisou, acrescentando que os prefeitos que estiveram à frente do Executivo, desde 2009, deverão responder por improbidade administrativa perante o TCE-RJ, por terem desacatado a recomendação do órgão.
Fonte: Prefeitura de Barra do Piraí