Sancionada Lei do deputado Carlos Macedo, que proíbe a cobrança pelo uso de banheiros em estabelecimentos comerciais
O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou a lei 8388/2019, de autoria do deputado Carlos Macedo(PRB-RJ), que trata da proibição de cobrança pelo uso dos banheiros instalados em Shopping Centers, centros comerciais, galerias, supermercados e outros estabelecimentos coletivos, voltados para o comércio.
A presente Lei é uma atualização da lei 6130/2011 que proibia a cobrança para o uso de banheiros somente em Shoppinhg Centers. Segundo o parlamentar, houve a necessidade der aprimorar a norma, porque muitos outros estabelecimentos continuam cobrando pelo uso dos sanitários:
” O cliente já compra, paga os impostos embutidos nos preços dos produtos, ajuda a pagar o condomínio e, quando tem alguma necessidade de utilizar o banheiro, ainda tem que pagar por isso. Eu vejo esse fato como um bitributação ou mais,” ressaltou.
Segundo a legislação, os toaletes deverão ser mantidos limpos e seguros para a utilização dos consumidores. Encargos estes que deverão ser custeados pelo próprio estabelecimento. Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento vai arcar com multa no valor de 1000 Ufirs.
Para o deputado Carlos Macedo, o consumidor não pode ser lesado diante de um direito adquirido:
“É uma questão de privilégio e direito do consumidor e acredito que vá valorizar mais ambiente do negócio junto à sua clientela”, afirmou.
Ascom deputado Carlos Macedo