Lei Crivella, conhece a PLS – 533?
Defenderá que funcionárias que fiquem grávidas durante o período de aviso-prévio de trabalho não sejam demitidas antes do fim da licença-maternidade.
O Projeto de Lei Acrescenta parágrafo ao art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho para considerar que a notificação de gravidez interrompe o decurso do prazo de aviso prévio já concedido ou indenizado, ou seja, interrompe o prazo de aviso-prévio em curso ou indenizado, só se concretizando a dispensa da empregada gestante após o término da respectiva licença-maternidade.