Câncer Infanto-Juvenil: Estado poderá conceder Selo para empresas por auxílio no tratamento
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão nesta quarta-feira (08), o Projeto de Lei (713/19) de autoria do deputado Danniel Librelon (Republicanos). A norma institui o Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança para empresas públicas e privadas que desenvolverem e divulgarem campanhas de arrecadação de verba, materiais, equipamentos e insumos para auxiliar no tratamento do câncer infanto-juvenil.
De acordo com o texto, as empresas deverão manifestar interesse por meio de requerimento ao Governo do Estado para obtenção do Selo. Além disso, devem comprovar que os valores ou notas fiscais arrecadadas foram destinados a entidades ou associações voltadas ao combate do câncer infanto-juvenil.
Ainda segundo o PL, o órgão encarregado da concessão do Selo será determinado em regulamento pelo Poder Executivo, que também poderá classificar o Selo como requisito para participação em programas de incentivo fiscal.
Danniel Librelon destacou que de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com câncer anualmente no Brasil.
“Todo paciente de doenças graves, como é o caso do câncer infanto-juvenil, tem garantido pela Constituição Federal uma série de direitos que devem ser respeitados, dentre eles o de receber tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios (SUS)”, atentou o parlamentar.