Agentes de segurança do estado terão isenção de ICMS na compra de armas de fogo
Policiais militares, civis, bombeiros e inspetores penitenciários terão isenta a cobrança de ICMS na compra de armas de fogo. É o que determina a Lei 7.755/17, sancionada pelo Governo do Estado e já publicada no Diário Oficial do Poder Executivo. Cada agente, ativo ou inativo, terá direito a comprar uma única arma a cada cinco anos, salvo nos casos de roubos e extravios devidamente registrados.
O deputado Wagner Montes é coautor da proposta e elogiou a iniciativa: “Em outras categorias de profissionais, há o reconhecimento do estado, através da isenção de impostos para o seu instrumento de trabalho, como ocorre com os taxistas que podem adquirir veículos com impostos reduzidos. Os policiais, bombeiros e inspetores, também são merecedores de tal atitude”, comentou.
Ascom deputado estadual Wagner Montes