Programa Ambulante Legal abre prazo para recurso de quem não se recadastrou
A Secretaria Municipal de Fazenda publicou no Diário Oficial de quarta-feira, 23/1, a lista de ambulantes de Copacabana, Leme e Méier que não realizaram o recadastramento no programa Ambulante Legal. São 352 convocados. Para continuar com a autorização municipal para o exercício da atividade, eles devem se apresentar à Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização até 15h do dia 31 de janeiro e abrir um processo de recurso. Quem não o fizer terá cancelada a inscrição municipal.
Os interessados em recorrer deverão juntar todas as provas que sejam suficientes para justificar a sua ausência do recadastramento obrigatório, a ausência do comparecimento do titular para a prova de vida e/ou o não pagamento da Taxa de Uso de Área Pública – TUAP.
A publicação dá prosseguimento às etapas do Programa Ambulante Legal, instituído pelo Decreto 44.838. O objetivo do programa, que está em andamento, é organizar e facilitar a identificação dos ambulantes autorizados a trabalhar nos logradouros públicos. O prazo para recadastramento dos ambulantes encerrou em 26/10, e ao longo do mês de novembro, mais de 600 ambulantes de Copacabana, Leme e Méier foram convocados para finalizar os procedimentos.
A Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização fica na Rua Afonso Cavalcanti, 455 – anexo – sala 201 – Cidade Nova. O horário de atendimento do setor é de 9h às 16h.
Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro