Lei incentiva o uso de produtos locais em restaurantes populares
Com a aprovação da Lei nº 10.487, de 29 de agosto de 2024, do deputado estadual Carlos Macedo, os restaurantes populares passam a priorizar, em seus cardápios, produtos majoritariamente produzidos por agricultores, aquicultores e pescadores do estado do Rio de Janeiro. A nova legislação também estende a obrigatoriedade a organizações da sociedade civil que recebam subsídios públicos, ampliando o alcance de políticas de valorização da produção local.
A lei nº 10.487/2024 acrescenta dispositivos a Lei nº 8.244/2018 também de autoria do deputado Carlos Macedo, que determina preferência para inclusão de produtos majoritariamente produzidos por produtores do Estado do Rio de Janeiro nos cardápios das instituições do Estado. Agora, a obrigatoriedade também se aplica para restaurantes populares e Organização da Sociedade Civil que recebam subsídios públicos.
Priorização de produtos locais e benefícios econômicos e nutricionais
De acordo com o texto, os cardápios deverão incluir refeições com produtos locais em, no mínimo, três dias por semana. A medida visa fortalecer a cadeia produtiva local e garantir maior frescor e qualidade nutricional aos alimentos oferecidos. Além disso, a aquisição direta de produtores elimina intermediários, reduzindo custos e gerando economia aos cofres públicos.
“A valorização dos produtos fluminenses traz ganhos significativos, tanto para a saúde da população, quanto para a economia local, promovendo a sustentabilidade e o desenvolvimento rural”, destacou o deputado Carlos Macedo, autor do Projeto de Lei 4.335/21, que originou a norma.
Essa política reforça o compromisso do estado em apoiar os trabalhadores do campo, das águas e a produção familiar, além de promover uma alimentação mais saudável e acessível nas instituições públicas e restaurantes subsidiados.