Justiça Eleitoral agora permite a impressão do título na internet
No site do TRE-RJ, a impressão do título já está disponível a eleitoras e eleitores que desejam a versão em papel do documento. A nova funcionalidade que permite a impressão foi lançada nesta sexta-feira (18) e pode ser acessada na aba “Atendimento on-line”. Desde 2020, devido à pandemia, os serviços de requerimento do título de eleitor ou alteração de dados estão sendo realizados de forma 100% digital, com a versão digital do título disponível no aplicativo e-Título. A emissão em papel A4 do documento ou o envio eletrônico do arquivo em formato pdf somente acontecia com o pedido expresso da eleitora e do eleitor ao cartório eleitoral.
A impressão do título eleitoral em papel comum, com o recurso do QR Code, foi uma inovação trazida pela Resolução 23.538, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral em dezembro de 2017. Desde então, a Justiça Eleitoral deixou de exigir a impressão do documento em papéis fornecidos pela Casa da Moeda. A iniciativa visa à economicidade, na medida em que deixou de ser necessário o uso de impressora matricial e de papel especial para a emissão do título, simplificando o processo.
Para votar, eleitoras e eleitores não precisam possuir a versão em papel do título eleitoral. É suficiente apresentar aos mesários um documento de identificação oficial com foto. Além disso, a Justiça Eleitoral desenvolveu o aplicativo e-Título, que oferece uma versão digital do documento. A versão digital com foto pode ser usada como documento oficial para votar. Ela está disponível a eleitoras e eleitores com a biometria já cadastrada na Justiça Eleitoral.
Troca de local de votação
Outra novidade implantada no atendimento remoto diz respeito à solicitação de alteração de local de votação. Também disponibilizada na aba “Atendimento on-line” no site do TRE-RJ, o requerimento on-line para esse tipo de serviço ficou mais simplificado, para quem quer trocar de local de votação dentro da zona eleitoral a que pertence, sem alteração de endereço.
Nesse caso, a eleitora e o eleitor deverão anexar somente cópia do documento de identificação e fotografia estilo selfie segurando o documento de identificação com o lado da foto para a câmera. Eleitora ou eleitor que precisa alterar o seu endereço no cadastro eleitoral deve realizar o requerimento de Título Net.
Fonte: TRE