Estado pode ter Censo para a População de Rua
O coordenador da Frente Parlamentar pela Humanização da Alerj, o deputado estadual Danniel Librelon (REP), realizou uma indicação ao governador Cláudio Castro. O documento solicita ao chefe do executivo, a produção de um Censo para a população em situação de rua, no âmbito do Estado. A indicação número 2793 foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (25).
De acordo com Librelon, realizar um censo para a população em situação de rua no Estado, é uma ferramenta crucial para entender e abordar os desafios enfrentados por esse público vulnerável.
“Para uma grande parte da sociedade a população de rua é invisível. Mas, quando a gente compreende as necessidades e se coloca no lugar do outro, conseguimos reconhecer a sua existência. Por isso, a realização do censo é tão importante. Há três anos, a prefeitura do Rio realizou um censo que analisou dados específicos da cidade. No documento, foram identificadas mais de sete mil pessoas em situação de rua. Mas, se a gente focar no estado, os números serão ainda maiores “,pontuou.
Ainda segundo o parlamentar, um censo a nível estadual ajudaria na construção de políticas eficazes.
“Com dados precisos sobre a população em situação de rua, é possível direcionar recursos de forma mais eficiente para lidar com a situação. Isso inclui o desenvolvimento de abrigos adequados, programas de emprego, serviços de saúde mental, entre outros. Um censo vai garantir que as pessoas em situação de rua recebam serviços e apoio de que precisam para reconstruir suas vidas”, destacou.
Librelon que está em seu segundo mandato, já presidiu a Comissão Especial que discutiu e analisou o problema das pessoas em situação de rua que teve como objetivo apurar a possibilidade de um censo atualizado, pois seria o pontapé inicial para a construção de políticas públicas eficazes para as pessoas que se encontram nessas condições. Ele também esteve na presidência da Frente Parlamentar em Defesa de Políticas Públicas para a População em Situação De Rua.
É importante lembrar que a primeira lei de sua autoria que foi e segue em vigor no estado, é a Nº 8471/2019 que incluiu no Calendário Oficial do Estado a Semana Estadual de Visibilidade da Pessoa em Situação de Rua.