Abuso Sexual Infanto Juvenil
Sabe-se que o abuso sexual é um problema de caráter e responsabilidade social que tem impacto muito grande na saúde física e mental da criança e do adolescente, deixando marcas em seu desenvolvimento, com danos que podem perdurar por toda vida. Sua identificação precoce facilita o tratamento e acompanhamento adequados, com a redução das seqüelas. O envolvimento familiar é muito relevante, pois todas as distorções de relacionamento precisam ser diagnosticadas e tratadas, para que se interrompa sua continuidade, que se dará no abuso interfamiliar e na possibilidade de revitimização. O presente trabalho visou revisar os aspectos jurídicos e sociais que englobam o abuso sexual na infância, salientando suas conseqüências a curto e a longo prazo, visto que, se as marcas deixadas pela violência, se não tratadas, poderão transformar estas crianças e adolescentes em adultos também violentos.
O saber científico adquirido admite articular que a boa educação se faz com amor, com conhecimento, com diálogo e com limites. As crianças, como seres em desenvolvimento, carecem serem norteadas para se tornarem adultos saudáveis, porém os seus anseios e seu reconhecimento como sujeitos devem sempre ser considerados, constituindo essas as condições de edificação da sua autoestima, felicidade e responsabilidade.
O abuso sexual infantil, hoje uma “moléstia social”, é uma vivência assustadora, à qual a criança responde com desamparo, horror e medo. As conseqüências, se não tratadas, na maioria dos casos acobertam marcas e reflexos pessoais no desenvolvimento da criança, que poderão se intensificar em uma fase mais madura.
Vale ressaltar que os casos de indícios ou mesmo de abuso sexual infanto juvenil não ocorrem apenas em classes menos favorecidas, ao contrário, toda a sociedade está sujeita a esta violência. No Brasil estas estatísticas não são diferentes, a violência contra crianças e adolescentes atinge todas as camadas sociais em sua diversidade cultural.
Na Constituição Federal Brasileira de 1988, mais precisamente em seu artigo 227 estabelece que toda família, sociedade e o próprio Estado tem por obrigação garantir à criança e ao adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, bem como, deixá-los a salvo de qualquer forma de negligência, crueldade, discriminação, exploração, opressão e violência.
O Estado, através de seus poderes, tem por obrigação dar a cada criança vítima de qualquer tipo de violência (sexual ou psicológica) voz ativa para expressar suas angústias, bem como, protegê-las.
Também, de acordo com o artigo 227 da Constituição, todos os poderes do Estado brasileiro devem efetivar a máxima proteção à criança
ou adolescente, conscientizando-se assim, da necessidade de atualização constante deste tema (abuso sexual infantil).
O Abuso Sexual Infanto Juvenil
No Brasil, o abuso sexual de crianças e adolescentes é uma das formas de violência mais preocupantes. Em tese, o abuso sexual na infância pode ser descrito como a utilização de crianças por adultos, familiares ou não, para a satisfação sexual e que pode tomar a forma de exposição (exibicionismo; voyeurismo ou a visão de atos sexuais ou pornografia, molestação (toque de genitais) ou relações sexuais (oral vaginal ou anal; com ou sem uso de força)). A detecção da ocorrência poderá ser feita por relato de suas vítimas ou agressores ou por algum tipo de evidência clínica (GONÇALVES e FERREIRA, 2002).
Com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, a questão do abuso sexual ganhou destaque e a notificação sobre a
violência contra crianças por profissionais de saúde e de educação tornou-se compulsória (BRASIL, 1990).
O ECA representa uma conquista social indiscutível e hoje, após 20 anos de sua implantação, ainda passa por resistências quanto a sua natureza e aplicabilidade. Considerar o Estatuto pressupõe em assegurar, redimensionar e valorizar, à criança o direito à vida digna de um cidadão em formação e desenvolvimento.
Segundo o ECA abuso sexual infantil é definido como um ato libidinoso contra crianças e adolescente que não possuem discernimento mental do ilícito. Sendo este, um fenômeno universal, pois envolve em totalidade países e regiões independentemente de serem subdesenvolvidos ou desenvolvidos.
Já que não é característica de classes independentes, ou seja, acontece tanto em grupos de poder aquisitivo superior, quanto dos mais desfavorecidos. Além de seu poder de expansão encontrar-se distribuído em diversas categorias culturais, raciais e etárias (BRASIL, 1990).
Ainda de acordo como ECA o abuso sexual pode ser determinado como um ato ou jogo sexual com finalidade de incitar sexualmente a criança ou o adolescente, ou buscando obter satisfação sexual. Essa categoria compreende as relações heterossexuais ou homossexuais, cujos agressores estão em estágio de desenvolvimento psicossocial mais avançado que o da criança ou do adolescente (BRASIL, 1990).
A Organização Mundial de Saúde (OMS) (2002) emprega um sentido mais incorporado, nomeando uma tipologia da violência que inclui o autor da mesma e a sua natureza, isto é, a maneira como é perpetrada. Referente ao autor, pode ser auto-infligida, interpessoal ou coletiva; já quanto à natureza pode ser física, sexual, psicológica ou por negligência ou privação. Além disso, consoante a OMS (2002), a violência sexual perpetrada em crianças e adolescentes é caracterizada como:
(…) qualquer envolvimento de uma criança em uma atividade sexual na qual não compreende completamente, já que não está preparada em termos de seu desenvolvimento. Não entendendo a situação, a criança, por conseguinte, torna-se incapaz de informar seu consentimento. São também aqueles atos que violam leis ou tabus sociais em uma determinada sociedade. É evidenciado pela atividade
entre uma criança com um adulto ou entre uma criança com outra criança ou adolescente que pela idade ou nível de desenvolvimento
está em uma relação de responsabilidade, confiança ou poder com a criança abusada. É qualquer ato que pretende gratificar ou satisfazer as necessidades sexuais de outra pessoa, incluindo indução ou coerção de uma criança para engajar-se em qualquer atividade sexual ilegal. Pode incluir também práticas com caráter de exploração, como uso de crianças em prostituição, o uso de crianças em atividades e materiais pornográficos, assim como quaisquer outras práticas sexuais ilegais.
O Abuso sexual é uma forma de violência caracterizada como o envolvimento de crianças e adolescentes subordinados e evolutivamente
imaturos em atividades sexuais, as quais eles não compreendem e que não são capazes aquiescer corroborando, e que infringem os tabus sexuais dos papéis familiares.
Basicamente, cria-se uma relação de poder ou controle entre o agressor e a vítima que, não necessariamente, é uma pessoa adulta (ARAÚJO 2002).
Texto da Dtª Soraia Vaz de Sant”Ana
Dra. SORAIA VAZ DE SANT’ANA e DELEGADA DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PÓS GRADUAÇÃO LATU SENSU NA PUC/RJ EM PROCESSO CIVIL (2009-2011) MBA EM GESTÃO DE SEGURANÇA PUBLICA NA FGV(2011) CURSO SUPERIOR DE POLICIA INTEGRADO (2010) CURSO DE SEGURIDAD INTEGRAL EN GRANDES EVENTOS DESPORTIVOS (LA POLICIA DE LA GUARDA CIVIL-CUERPO NACIONAL DE POLICIA -MADRID/ESPANHA -2011)