Vereador João Mendes aprova projeto que prevê atendimento presencial às pessoas idosas em locais públicos e privados
O vereador João Mendes de Jesus (Republicanos) aprovou recentemente, no plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o Projeto de Lei nº 1856/2023, que trata sobre a obrigatoriedade de atendimento presencial às pessoas idosas em locais públicos e privados.
O parlamentar disse que é de conhecimento público que o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, garante inúmeras prioridades no atendimento aos idosos, que são considerados como tal, a partir de pessoas maiores de 60 anos de idade.
Contudo, uma alteração trazida pela Lei nº 13.466, de 2017, incluiu no texto da lei do idoso a chamada prioridade especial, que determina que idosos com mais de 80 anos devem ter atendimento prioritário em relação aos demais idosos abaixo dessa idade.
As prioridades asseguradas aos idosos estão previstas em diversos artigos do Estatuto, mas as mais conhecidas são: atendimento preferencial em órgãos públicos e privados; bancos; programas do governo para habitação (aquisição de imóveis); procedimentos de embarque e desembarque em meios de transporte (aviões, ônibus e navios); acesso à justiça (tramitação de processos judiciais e administrativos).
“A inclusão das pessoas idosas na sociedade não é uma ação tão simplista como muita gente pensa. É necessário que sejam dadas, aos idosos, condições de sentir-se bem nos ambientes que visita para fazer negócios, comprar, procurar atendimentos, utilizar serviços e equipamentos em academias, entre outras atividades e necessidades” — afirma João Mendes de Jesus.
Para o político do Republicanos, é preciso o idoso ter visibilidade e, com efeito, ter a percepção que sua presença é respeitada no local onde ele está. É necessário, segundo João Mendes, que o idosos se sinta empoderado e que sua autonomia o favoreça em seus interesses e decisões, a exemplo de ser mais independente, se sinta seguro, mas sempre com uma supervisão que não os façam sentir-se livre para exercer sua cidadania com a preservação de seus direitos.