Decreto que susta resolução do TSE sobre número de deputados vai à promulgação
Na noite da quarta-feira (27), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 85/2013, que susta os efeitos de resolução administrativa expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para redefinir o número de deputados federais, estaduais e distritais. O texto deve ser promulgado nos próximos dias.
De autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ)
Com as mudanças propostas pela resolução, haveria, por exemplo, o ganho de quatro cadeiras na bancada federal do Pará. Os estados do Ceará, Santa Catarina e Amazonas ganhariam mais um deputado federal cada e Minas Gerais teria mais dois parlamentares na Câmara dos Deputados. Por outro lado, as bancadas de Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perderiam um representante cada, e Paraíba e Piauí perderiam dois cada.
Nesta quinta-feira (28), o próprio presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, deu razão ao Senado e à Câmara por entender que a decisão de ambas as Casas está respaldada pela Constituição Federal.
Em entrevista à Agência Senado, os senadores Eduardo Lopes, Sérgio Souza (PMDB-PR) e Casildo Maldaner (PMDB-SC) comentaram a iminente promulgação do PDS.
Autor da matéria, Eduardo Lopes
– O Congresso fez respeitar a Constituição – disse Eduardo Lopes antes de afirmar que esse também deve ser o entendimento do STF caso haja recurso.
Para o senador, o PDS pode ser promulgado já na próxima semana, dependendo apenas de o presidente do Congresso, Renan Calheiros, definir a data.
Eduardo Lopes mencionou ainda o PLS 221/2013-Complementar, de sua autoria, que busca regular a questão. A matéria, que está em debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), é uma exigência constitucional.
De acordo com o senador, o Congresso tem a obrigação de fazer uma nova lei a cada quatro anos, estabelecendo os ajustes na legislação quanto à representação eleitoral de cada estado. Para Eduardo Lopes, é prerrogativa exclusiva do Congresso zelar pela preservação de sua competência legislativa em face de competência normativa de outros poderes. Assim, a lei complementar é a norma adequada para regular o tema de redefinição de bancadas de acordo com o número do eleitorado.
Sérgio Souza é outro para quem a decisão de Senado e Câmara foi acertada. Para ele, o recálculo da quantidade de deputados que cada estado tem direito é uma questão cuja iniciativa é exclusiva do Congresso Nacional.
– Estamos resguardando a autonomia do Congresso Nacional em legislar sobre matéria de sua competência exclusiva. Eu defendo veementemente a derrubada da resolução do TSE que alterou o número de deputados – disse Sérgio Souza.
Já para Casildo Maldaner a decisão do Congresso tem grandes chances de ser derrubada pelo STF. Para ele, o TSE apenas cumpriu o previsto na Lei Complementar78/1993. Essa lei diz que, feitos os cálculos pelo IBGE, o TSE “fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas”.
– A decisão do Congresso não resiste a um recurso junto ao Supremo. A representação na Câmara é proporcional ao número de eleitores de cada estado, o TSE apenas confirmou o que diz a lei e o Censo Demográfico do IBGE – afirmou Casildo.
Histórico
Em abril de 2013, o TSE deferiu, por cinco votos a dois, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para a redefinição do número de deputados federais por Unidade da Federação e, como consequência, a adequação da composição das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Quando da aprovação da resolução, o ministro Marco Aurélio Mello argumentou que o número de deputados federais deve ser definido pelo Congresso Nacional, com base em Lei Complementar. Além disso, observou que, pela Constituição, cabe ao Congresso fixar o número de cadeiras, no ano anterior à eleição, por meio de Lei Complementar.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE à época, também foi contra a resolução. O projeto que susta a resolução do TSE foi aprovado pelo Senado em 23 de outubro e, pela Câmara, nessa quarta (27). O líder do PDT na Câmara, deputado André Figueiredo (CE), já anunciou que recorrerá ao STF contra o decreto legislativo do Congresso. Para ele, o PDS 85/201 é inconstitucional, pois só poderia vetar atos do Executivo e não do Judiciário.
Com informações do TSE