Comissão aprova informação obrigatória sobre deficiência da vítima de violência doméstica
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei 347/2015, que altera a lei Maria da Penha. De autoria da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), o projeto prevê a inserção de um inciso ao parágrafo primeiro do artigo 12, da Lei Maria da Penha (11.340/2006), para que passe a ser obrigatória a informação sobre a condição da pessoa com deficiência vitima de agressão doméstica.
Ao fazer o boletim de ocorrência, a mulher que sofre algum tipo de agressão física não é questionada se tem ou não algum tipo de limitação. Isso porque o policial não é obrigado a relatar essa informação no documento. E é isso que pode mudar na Lei. Se aprovada, o agente de polícia vai ter que informar a condição de deficiência da mulher e também se a violência alterou ou não o quadro dela.
De acordo com a autora do projeto, a violência doméstica e familiar é um grande problema no Brasil e no mundo. Segundo a parlamentar, diversas providências vêm sendo tomadas para diminuir todo e qualquer ato de violência contra a mulher. “Nesse contexto, foi um grande avanço a aprovação da Lei Maria da Penha, que regula e organiza ações de atenção e proteção à mulher. Nossa proposta traz uma providência importante para elucidar casos em que a vitima pode ter sofrido tamanha violência que lhe possa ter causado danos permanentes ou agravou ainda mais os que já existiam”, ressalta a parlamentar, que acrescenta ainda que qualquer tipo de violência, principalmente as que geram algum tipo de lesão corporal grave, não deve passar despercebida, principalmente no caso de vítimas com deficiência que sofrem devido a sua maior vulnerabilidade.
Recentemente, a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, Organização das Nações Unidas, evidencia a necessidade de adoção de medidas de proteção para mulheres com algum tipo de deficiência.
Aprovado pela Comissão de Segurança Pública, o projeto segue para a Comissão de Seguridade Social e Família e em seguida para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado pelas duas comissões, o projeto de lei será apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Por Fábia Andres
Ascom deputada Rosangela Gomes
Foto Douglas Gomes