Uma vida sem violência é um direito das mulheres
Medo, machismo, insegurança e dependência, estes são sentimentos intimamente ligados à questão da violência de gênero. Muitos são os fatores que levam as vítimas a somente denunciarem depois de vários episódios de agressão, ou, na pior das hipóteses, não o fazem e correm o risco de serem mortas. Fatores não só financeiro, mas especialmente emocional, geram uma interdependência doentia entre vítima e agressor, ensejando um verdadeiro ciclo vicioso conhecido como CICLO DA VIOLÊNCIA, que se inicia com as ameaças, humilhações, desrespeito, ofensas e xingamentos.
A ausência total de afeto na relação, o abandono emocional e privações produzem na vítima uma baixa auto-estima absurda, complexo de inferioridade, além da sensação de incapacidade. A mulher chega a acreditar que merece os maus-tratos, que isso é normal do convívio diário, ou ainda que faz parte do temperamento masculino. Como sequência: a explosão de ira, a consumação da agressão propriamente dita, havendo um completo descontrole emocional por parte do agressor.
Após o ocorrido, aproxima-se gentil e sob juras de amor, promete que não incorrerá no mesmo erro. A vítima, crédula, confia que os episódios não voltarão a ocorrer. Contudo, não tarda a reincidir. Observar como o parceiro se comporta na relação é fundamental. É prudente atentar para sua personalidade e ao mínimo indicativo de que a relação está tumultuada, permeada por desrespeito, excesso de possessividade e controle, deve-se rompê-la.
Homens de temperamento violento usam sua agressividade para impedir a vítima a extinguir a nefasta relação. Mantida sob constantes ameaças, por temor de deflagrar qualquer iniciativa, ela se submete e fica em silêncio, mal sabe que o SILÊNCIO é seu pior inimigo!
No primeiro episódio de violência, seja ela física ou psicológica, a DENÚNCIA deve ser formalizada, não se pode aguardar, pois o desfecho tende a ser trágico, as estatísticas comprovam esta assertiva. As agressões não se limitarão a uma única vez! Considerando que, em toda ameaça contra a mulher, há um potencial homicídio, a atuação célere e pontual é a garantia de respeito à vida!
É importante ressaltar que nesse crime não é só a agredida que sai machucada, filhos que presenciam são diretamente atingidos em seu psicológico e podem ser, quando adultos, multiplicadores desse.
Vale lembrar também que os agressores necessitam de tratamento psicológico, sem prejuízo da punição na esfera criminal. A ineficácia dos órgãos estatais contribuem, e muito, para o aumento da incidência e reiteração da prática delituosa. É sabido que se houver ineficiência na apuração em sede policial, somada a demora da prestação jurisdicional, seja ela de cunho cautelar ou definitivo, tende a incentivar o agressor, que amparado pela sensação de impunidade volta a fazer. A contrário, senso, a boa resposta do inquérito juntamente com uma célere e efetiva medida judicial têm o condão de desestimular, inibir o cometimento da infração. Por isso é mais que necessário que a Autoridade Policial, a primeira a conhecer dos fatos, tenha mecanismos imediatos para intervir, impedindo que o pior aconteça.
O Projeto de Lei 6.433/2013 prevê a adoção imediata pelo Delegado de Polícia de medidas protetivas para a mulher vítima de violência doméstica, já em sede policial teria seus direitos resguardados.
A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 -Lei Maria da Penha, sem dar margens a dúvidas, foi uma grande conquista na luta contra a violência de gênero, todavia é fundamental que haja melhora significativa em toda a estrutura mobilizada para este fim: policiais, operadores do direito e profissionais de outras áreas que prestam atendimento amulheres vítimas.
Neste sentido há que se falar da importância da Lei 13.104, de 9 de março de 2015- Lei do Feminicídio, em linhas gerais diploma que inseriu como circunstância qualificadora do crime de homicídio e no rol dos crimes hediondos a morte por razões da condição de sexo feminino: quando envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
É salutar que se intensifiquem as campanhas de esclarecimento, no escopo de divulgar os serviços existentes e fomentar a mobilização social que deve se engajar nesta luta. Faz-se necessário repudiar essa prática, incentivar as denúncias e criar políticas públicas que auxiliem a mulher vítima a se qualificar e se inserir no mercado de trabalho. Até porque, ao tomar uma atitude, vê sua família desfeita com a ausência do homem–provedor, ficando muitas das vezes em situação precária com seus filhos, fazendo com que aceite o retorno do agressor ao lar conjugal.
Por derradeiro, é de extrema importância que a população tenha consciência que a violência contra a mulher e um óbice ao desenvolvimento social, sendo um atentado aos Direitos Humanos.
Soraia Vaz de Santana
Delegada e coordenadora municipal do Movimento Setorial de Segurança Humana e Desenvolvimento Social.