Rosangela Gomes comemora aprovação de PL que obriga registro em prontuário médico de indícios de violência contra a mulher
A deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ) comemorou a aprovação, em Plenário, nesta terça-feira (20), do projeto que obriga profissionais de atendimento médico a registrarem em prontuário indícios de violência contra a mulher (PL 3837/2015). O objetivo da proposição é motivar ações mais consistentes de prevenção e apuração da infração penal, a partir do mapeamento das ocorrências.
“A proposta é mais um instrumento para coibir a violência doméstica. Nós sabemos que os índices desse tipo de agressão são altos”, afirmou a republicana, ao destacar o empenho da bancada feminina para ratificar o PL. “A aprovação dessa matéria vai contribuir para a melhor eficácia da Lei Maria da Penha”, acrescentou.
De acordo o texto, o profissional de saúde que identificar sinais ou suspeitar da prática de violência contra a mulher terá de notificar a direção da instituição de saúde onde ocorreu o atendimento. A direção terá, então, 24 horas para comunicar o fato às autoridades policiais para as providências cabíveis. Os delegados deverão informar a Secretaria de Segurança Pública dos casos de violência contra a mulher de que tiverem conhecimento, para fins de estatística.
Segundo Rosangela Gomes, não existem canais de comunicação entre hospitais e delegacias que mapeiem de forma significativa as áreas com maior concentração de violência à mulher. “Muitas vezes a mulher agredida, por medo, deixa de registrar o boletim de ocorrência, porém, procura um hospital devido às lesões. As secretarias de justiça, no entanto, não tomam conhecimento do ocorrido”, explicou. “Outro problema é: o médico identifica a violência praticada, mas não tem opções para fornecer ajuda à vítima. É essencial preencher essa lacuna”, completou.
O projeto segue para análise do Senado. Se virar lei, o texto terá vigência depois de 30 dias. As novas normas serão incluídas na Lei Maria da Penha (11.340/06).
O Plenário ratificou também o projeto que prorroga os prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento para proteção às mulheres bolsistas em função de maternidade (PL 3012/2015). A proposta será apreciada pelo Senado.
Texto e fotos: Alessandra Galvão