Projeto de Rosangela Gomes garante equilíbrio entre candidatos e candidatas nos debates eleitorais
Brasília (DF) – A deputada federal Rosangela Gomes (PRB-RJ) apresentou o Projeto de Lei nº 349/15, estabelecendo medidas para combater a violência e a discriminação político-eleitorais contra a mulher. Entre outros pontos, a proposta garante a presença de número equivalente de candidatos e candidatas nos debates organizados durante as eleições proporcionais – ou seja, nas eleições para deputado federal, estadual e distrital e para vereador. Além disso, o texto proíbe propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher e estimule a discriminação de sexo ou raça.
A autora destaca que ainda é necessário incentivar a participação da mulher na política, diante da desproporção entre homens e mulheres nas duas Casas do Congresso. A bancada feminina na Câmara subiu de 45 para 51 deputadas nesta legislatura, mas ainda representa menos de 10% das 513 cadeiras. Já a bancada feminina no Senado é de 13 senadoras, de um total de 81 representantes.
A ideia de Rosangela Gomes é aperfeiçoar a legislação “não apenas para garantir a participação das mulheres nos debates e nos espaços de publicidade partidários, como também garantir-lhes um exercício de mandato livre de barreiras preconceituosas”.
Ela lembra que o projeto está de acordo com a Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), adotada em 1979 pela Assembleia Geral das Nações Unidas e ratificada pelo Brasil, sem reservas, em 1994.
Presença nos debates
Hoje, conforme destaca a deputada, a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) já fomenta a participação feminina na política, ao prever que o partido ou coligação reserve no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo. “No entanto, como se vê, os resultados ainda estão aquém dos esperados”, enfatiza Rosangela.
Ela propõe que os debates, durante as eleições proporcionais, sejam organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos e candidatas de todos os partidos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia, respeitando-se essa representação numérica já estabelecida na lei entre candidatos homens e mulheres.
Combate à discriminação
Para combater a violência e a discriminação político-eleitorais contra a mulher, Rosangela sugere algumas alterações no Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Por exemplo, a inclusão de dispositivo na lei estabelecendo que não seja tolerada propaganda que deprecie a condição da mulher e estimule a discriminação de sexo ou raça.
Além disso, a proposta aumenta em 1/3 as penas para os crimes de calúnia (imputar falsamente fato definido como crime), difamação (imputar fato ofensivo à reputação) e injúria (ofender a dignidade ou decoro), durante a propaganda eleitoral, quando cometido com a utilização de meios discriminatórios relacionados a sexo ou raça. Hoje, a pena prevista para a calúnia é de detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa; para a difamação, detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa; e para a injúria, detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Ainda segundo o projeto, são atos de discriminação político-eleitoral contra a mulher eleita ou candidata a cargo político, entre outros: impor-lhe a realização de atividades alheias às atribuições do cargo ocupado, motivado por estereótipos de gênero; restringir-lhe o exercício de suas tarefas; negar-lhe o direito de voz e voto em condições de igualdade com os outros participantes; impedir-lhe o reingresso em cargo que ocupe, após o gozo de licença justificada; e restringir-lhe a plenitude do gozo de seu mandato, em razão de gravidez ou maternidade.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 4497/12, que altera a Lei 9.504/97 para exigir que os partidos preencham metade da lista de candidaturas com candidatos do mesmo sexo. Os projetos tramitam em regime de prioridade e serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Foto: Roberto Ribeiro