Perdeu o prazo para transferir o título? Saiba como usar o voto em trânsito
As pessoas que perderam o prazo para transferir o título de eleitor de cidade ou estará fora dela também poderão votar nas Eleições de 2022, por meio do voto em trânsito.
O prazo para transferência terminou na quarta-feira, dia 4 de maio, mas a Justiça Eleitoral ainda oferece como opção esta modalidade, que é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Mas para quem não quer abrir mão de votar, é necessário sinalizar previamente a intenção para a Justiça Eleitoral. E o prazo para habilitar o voto em trânsito vai de 12 de julho a 18 de agosto e o processo é todo on-line, por meio da plataforma Título Net, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dentre as exigências, é necessário que o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral vote em uma capital estadual ou em uma cidade com mais de 100 mil eleitores e esteja com seu título regularizado, ou seja, sem pendências com a Justiça Eleitoral. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) irão divulgar a lista de cidades e seções habilitadas para o voto em trânsito.
Posso votar para todos os cargos?
O voto em trânsito é diferente da votação regular. Caso o eleitor esteja fora de seu estado, só poderá votar para presidente da República. Se estiver em outra cidade dentro da mesma unidade da federação, poderá votar normalmente para presidente, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital, no caso do Distrito Federal.
Onde votar em trânsito
O voto em trânsito será possível em capitais estaduais ou em cidades com mais de 100 mil eleitores. As cidades e locais habilitados para o voto em trânsito serão divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais no mês de julho.
Voto fora do país
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República mediante habilitação pela plataforma Título Net.
Cancelamento ou alteração do voto em trânsito
A alteração ou cancelamento poderão ser feitos no mesmo período para a habilitação. Após esse prazo, não será possível alterar ou cancelar a habilitação.
Primeiro e segundo turno
Caso o eleitor saiba que estará fora de seu domicílio eleitoral nas datas dos dois turnos da eleição, precisará fazer a solicitação para votar em trânsito para cada uma das datas, 2 de outubro e 30 de outubro, respectivamente.
Ausência e justificativa
Se o eleitor fizer o pedido para votar em trânsito, mas não estiver na cidade prevista no dia da eleição precisará justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive na sua de origem, ou pelo aplicativo e-Título. Caso o eleitor faça sua habilitação para votar em trânsito, não será possível votar na seção eleitoral de origem.
Texto: Agência Republicana de Comunicação, com informações do TSE
Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil