Lei facilita realização de concursos públicos próximo à residência dos candidatos
Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro a Lei 10.502/24, de coautoria do deputado estadual Danniel Librelon (REP) e de autoria do parlamentar licenciado Anderson Moraes, que estabelece que os órgãos da administração pública organizem as provas de concursos públicos considerando, sempre que possível, a proximidade da residência dos candidatos. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (16).
A medida visa garantir que os candidatos sejam direcionados ao local mais próximo de suas residências, desde que haja mais de um ponto disponível para a realização das provas.
Em caso de descumprimento, a legislação prevê multas de 10 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 45 mil) para o titular do órgão que não incluir a previsão da medida na contratação da empresa responsável pelo concurso, e de 20 mil UFIR-RJ (aproximadamente R$ 90 mil) para a empresa que não cumprir a regra.
Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ).
A lei também reforça que os locais de prova devem ser acessíveis, sem barreiras ou obstáculos que dificultem a participação de pessoas com deficiência.
Parlamento Juvenil
A ideia que originou a formulação dessa lei também surgiu no Parlamento Juvenil (PJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em 2023.
Na ocasião, esse projeto de lei foi o que recebeu o maior número de votos na sessão de encerramento daquela edição do programa.
E os autores da proposta vencedora são Isadora Ximenes Peclly Faria, de São José de Ubá/RJ; e Victor Hugo A. Bueno, de Miracema/RJ.
Pelo fato, justamente, de esse projeto ter sido o mais votado, o deputado Librelon quis apresentá-lo para homenagear o PJ, mas como já havia uma proposição igual tramitando na Casa, de autoria de Anderson Moraes, ele solicitou a coautoria.
Ascom deputado Danniel Librelon