Banco de Sangue Itinerante
O Estado do Rio de Janeiro agora conta com o Programa Banco de Sangue Itinerante, o Hemóvel, é o que prevê a Lei 10.511/24, de autoria dos deputados Munir Neto (PSD) e Danniel Librelon (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro.
Coautor da Lei, Librelon destacou que a criação do Hemóvel é um marco importante para garantir que a doação de sangue chegue a todos os cantos do estado.
“Nosso objetivo é salvar vidas, facilitando o acesso e ampliando a solidariedade entre os fluminenses”, destacou o parlamentar.
Segundo o texto, o Hemóvel será equipado com todos os materiais e aparelhos necessários para a coleta de sangue de forma segura e eficiente.
A lei diz ainda que o Hemóvel contará com uma equipe especializada de profissionais da saúde, devidamente treinados, para garantir a segurança dos doadores durante o processo de coleta.
Ainda segundo a matéria, a coleta de sangue poderá ser agendada previamente por telefone, aplicativo ou site, facilitando o acesso e controlando a demanda para evitar aglomerações.
O Executivo poderá firmar parcerias com hemocentros, hospitais, clínicas e núcleos de hemoterapia para garantir a distribuição adequada do sangue conforme a necessidade de cada instituição.
O financiamento do programa poderá vir do Fundo Estadual de Saúde (FES), além de doações, convênios e operações de crédito.