Congresso aprova decreto de Eduardo Lopes
O Plenário da Câmara, aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do Senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) que anula os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterou a quantidade de deputados federais de 13 estados para as eleições de 2014.
O projeto foi aprovado por 230 votos contra 60 e 8 abstenções. Ele já havia sido aprovado pelo Senado, e agora, a matéria será promulgada pelo Congresso Nacional.
A decisão do TSE foi tomada em abril deste ano, e visava regulamentar artigo da Constituição Federal, determinando que ano anterior às eleições para a Câmara dos Deputados a representação dos Estados seja ajustada de forma proporcional às populações.
Lopes defende que essa é uma prerrogativa do Congresso Nacional. “ Nossa Constituição exige que essa mudança se dê por meio de Lei Complementar. Não poderia o Tribunal fazê-la por resolução. O TSE invadiu a competência Legislativa do Congresso”, enfatizou o senador.
De acordo com a resolução do tribunal, de abril deste ano, os estados da Paraíba e do Piauí perderiam duas vagas. Os estados de Alagoas , de Pernambuco , do Rio de Janeiro , Rio Grande do Sul , Espírito Santo e Paraná perderiam uma cada. Já o estado do Pará ganharia quatro cadeiras, seguido de Minas Gerais e do Ceará que ganhariam duas. Amazonas e Santa Catarina ganhariam uma vaga cada.
A decisão também atinge as Assembleias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal .
De acordo com o autor da proposta, o Congresso deve fazer uma nova lei a cada quatro anos, estabelecendo os ajustes quanto à representação eleitoral de cada estado, tendo por base a sua população. O Congresso estaria em falta desde a lei de 1993 – que foi feita prevendo as eleições de 1994.
Eduardo Lopes ainda evocou o artigo 49 da Constituição Federal, que diz que é competência exclusiva do Congresso zelar pela preservação de sua competência legislativa em face de competência normativa de outros Poderes. Esse artigo legitima o decreto do Congresso para sustar o ato da Justiça Eleitoral.
Texto ( Assessoria)
Foto ( Jordana Ribas)