Zona Oeste a receber o Programa Lixo Zero
A Prefeitura do Rio implantou nesta terça-feira (15/10) o programa Lixo Zero em Campo Grande. O bairro é o 23º da cidade e o primeiro da Zona Oeste a contar com a fiscalização para punir quem for flagrado jogando lixo na rua. Campo Grande estreou ainda um novo modelo de lixeira, um contêiner adaptado, com suporte feito de material reciclável e uma abertura maior, onde é possível descartar com tranquilidade um coco, por exemplo. A novidade segue depois para as praias da cidade.
O mais novo bairro a contar com o Lixo Zero terá na fiscalização 30 profissionais, atuando num total de oito grupos, que percorrerão as ruas e as praças da região para punir o cidadão flagrado descartando lixo em vias públicas.
– Fizemos uma ação de divulgação durante 30 dias e já é possível notar uma redução dos resíduos na calçada, que tinha muito lixo. A população já está compreendendo. Na semana que vem começamos as blitzes, sem aviso prévio, em toda a cidade. As equipes continuarão permanentemente nos bairros que implantamos o Lixo Zero e vamos cobrir os demais bairros com equipes volantes – disse o coordenador operacional do Lixo Zero, Fernando Alves.
Para conscientizar e orientar a população, a Comlurb montou uma tenda no Calçadão de Campo Grande. Profissionais distribuíram panfleto
– Um único cigarro a varejo deu nisso. Foi descuido meu mesmo. Não tenho esse hábito. Já sabia do programa, das multas e sempre orientava a minha filha para ela não jogar nada no chão. Eu mesma guardo todos os papeis de bala, panfletos e qualquer tipo de lixo na minha bolsa. A iniciativa é boa, não tenho dúvida – disse, arrependida do ato. s informativos e sacolas plásticas aos transeuntes. Até 17h30, 22 pessoas foram multadas por jogar lixo nas ruas do bairro.Em tratamento no programa antitabagismo da prefeitura, Judite Pereira Silva foi flagrada jogando a guimba no chão calçadão.
Desde o dia 20/08, quando o programa teve início, mais de 6.613 autos de infração foram emitidos, sendo 50% no Centro do Rio. As multas mais recorrentes são no valor de R$157, referentes a pequenos objetos jogados no chão. A aplicação de multas tem dado resultado e já é possível perceber ruas mais limpas. De acordo com a Comlurb, em média, nos bairros que contam com o Lixo Zero, houve redução de 46% no lixo recolhido das ruas da cidade.
O comerciante Sérgio Vilar recebeu informações sobre o Lixo Zero e aprovou a iniciativa:
– A cidade vai ficar bem mais limpa com esse programa. É isso mesmo: sujou, pagou. Se não tiver penalidade, o povo abusa, não anda na linha. Aqui em Campo Grande já é notório a limpeza do Calçadão. Já foi sujo e agora é limpo.
A Prefeitura do Rio começou efetivamente a aplicar a Lei Municipal de Limpeza Urbana nº 3273 de 2001, além de conscientizar a população da importância de não jogar lixo nas ruas, praias, praças e demais área públicas, melhorando a qualidade da limpeza do Rio. O Programa Lixo Zero prevê multas de R$ 98,00 até R$ 3.000,00 para quem fizer descarte irregular de lixo nas áreas públicas.
Como funciona o Lixo Zero
O agente de limpeza urbana, ao verificar algum desrespeito à Lei 3273, aborda o cidadão, informa a infração cometida e solicita seu CPF para o guarda municipal emitir Auto de Constatação. O guarda imprime a multa, utilizando smartphone e impressora portátil, contendo a descrição da infração, orientações, prazos para pagamento e eventual recurso. Posteriormente, o infrator poderá emitir, via internet, o auto de infração e boleto de pagamento. Eventuais recursos deverão ser protocolados presencialmente na sede da Comlurb. O cidadão que for multado e não pagar poderá ter seu nome protestado e até inscrito no SERASA e SPC.
Caso o infrator não porte documento de identificação com número no CPF, ele deve apresentar sua identidade e informar verbalmente o número no cadastro de pessoa física. O guarda municipal, pelo smartphone, confirma o número relatado pelo infrator.
Vale ressaltar que deve ser dada a oportunidade ao infrator de solicitar a algum parente a documentação que comprove sua qualificação civil, se não lembrar do número do CPF. No caso de pane no smartphone e/ou impressora, o fiscal utilizará o talão do Auto de Constatação. Caso haja recusa na entrega do documento de identificação com o nº do CPF, o infrator deve ser informado sobre o teor do art.º 68 da LCP (Lei de Contravenção Penal) que determina a obrigatoriedade da identificação. No caso de infrator turista internacional o Agente solicita o passaporte como documento de identificação.
Na persistência da negativa, o guarda municipal e o policial militar, componentes do grupo intervêm na abordagem, recomendando ao o infrator que cumpra a Lei. Caso haja nova recusa será feito contato com a Equipe de Supervisão, para encaminhamento do infrator à delegacia para ser feito registro de ocorrência (RO). No caso de conflito e agressão, o policial atua de forma a estabelecer a ordem e comunica o fato à Equipe de Supervisão.
Fonte: www.rio.rj.gov.br