Procon Carioca fiscaliza lojas e dá dicas para evitar problemas na Black Friday
O Procon Carioca fará fiscalização em lojas, nesta sexta-feira, dia 23, para coibir publicidade enganosa na Black Friday, data que tradicionalmente abre a temporada de compras natalinas com descontos sedutores para os consumidores. Segundo o presidente do órgão, Jorge Braz, fiscais têm feito levantamento de preços nos últimos dois meses para tentar combater falsas promoções.
– Esse monitoramento é feito para verificar se as ofertas têm realmente o desconto anunciado ou se o comerciante aumentou o preço para baixar depois, ludibriando o consumidor – explica.
Caso ocorra alguma infração às normas de defesa do consumidor, denuncie: pelo Facebook e Twitter (Procon Carioca), telefone 1746 ou pelo site www.1746.rio.
CONFIRA DICAS DO PROCON CARIOCA PARA EVITAR PROBLEMAS NA BLACK FRIDAY
1 – Evite compras por impulso. Faça uma lista de produtos que você deseja comprar. Assim, você não corre o risco de acabar comprando algo que não precisa apenas por estar com um bom desconto;
2 – Prefira sempre o pagamento à vista. Além de não ter que pagar juros de parcelamento, ainda é possível conseguir algum desconto a mais quando o pagamento é feito em dinheiro;
3 – Pesquise preço sempre. Tendo uma ideia do valor normalmente praticado para venda, o consumidor facilmente consegue detectar um falso desconto no produto. Alguns sites também disponibilizam os preços no decurso do tempo. É uma alternativa para quem resolveu comparar o preço só na última hora.
4 – Desconfie dos preços muito baixos. Isto já é um forte indício de fraude;
5 – Exija sempre a nota fiscal. Ela é a sua garantia, caso tenha algum problema;
6 – O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou sendo produto de mostruário não elimina seus direitos;
7 – Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais,sendo aparados pelo Código de Defesa do Consumidor;
8 – O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a trocar o produto.Portanto, a loja pode definir as regras para a sua política de troca. A informação dada vai obrigar a empresa a cumpri-la, ou seja, se a loja coloca na etiqueta que realiza troca em até 10 dias, por exemplo, ela se obrigou a trocar;
9 – Consumidor tem prazo de sete dias para arrependimento. Mesmo quando a compra ou a contratação do serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, como no caso de internet, telefone ou catálogo, por exemplo. O prazo começa a contar a partir do recebimento da mercadoria. Arrependimento é poder cancelar o negócio e ter seu dinheiro devolvido. Não é necessário que o produto apresente defeito para gerar o direito de arrependimento e não é preciso justificar o motivo;
10 – Confira se o site possui dados da loja, como razão social, CNPJ, endereço, telefone fixo e outras formas de contato;
11 – Procure usar o seu computador pessoal, para evitar invasões de hackers em computadores públicos;
12 – Imprima ou salve em seu computador as imagens da tela com os dados da comprapara ter provas de que ela foi feita, caso tenha algum problema depois;
13 – No caso da entrega da mercadoria em domicílio, solicite que o prazo seja registrado na nota fiscal, no pedido ou recibo;
14 – O consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto após examiná-lo. Havendo irregularidades, relacione-as para justificar o não recebimento;
15 – Confira os prazos para reclamações sobre o produto. Se o item comprado na loja ou pela internet apresentar problemas de qualidade ou quantidade, o consumidor tem 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, como alimentos e roupas, e 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos. Caso não haja solução em até 30 dias, o consumidor pode exigir seu dinheiro de volta, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço;
16 – Se a empresa prometeu o desconto, a oferta deve ser cumprida conforme informado.