Aprovada Lei da deputada Tia Ju em apoio às marisqueiras
O governador Cláudio Castro sancionou, na última quarta-feira (4), a Lei 10.127/2023 de autoria da deputada estadual Tia Ju (Republicanos), que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento e Apoio às Atividades das Mulheres Marisqueiras no Estado do Rio de Janeiro.
Entre os benefícios desta lei estão a promoção da capacitação, regularização de documentos e a inclusão das mulheres no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico). Contempla ainda questões relacionadas à saúde das trabalhadoras, como a realização de atendimento médico itinerante, inclusive ginecológico, obstétrico e odontológico.
As mulheres terão acesso a kits de uso pessoal, com escovas de dentes, creme dental, absorvente, sabonete e protetor solar, além de outros itens essenciais. O governo também deverá fornecer equipamentos de uso pessoal, principalmente luvas de aço, para evitar cortes e ferimentos nas mãos. O texto prevê que as marisqueiras terão preferência no recebimento de indenizações do Estado em caso de desastres ambientais e manguezais e áreas costeiras onde elas trabalham. Também poderão ser adotados mecanismos que favoreçam o acesso dessas mulheres às linhas de crédito para apoiar atividades econômicas de caráter popular.
“Ter esta Lei sancionada significa muito para estas mulheres, um grande avanço. O Estado do Rio concentra cerca de 22 mil marisqueiras em atividade, trabalhando em condições totalmente insalubres e não são reconhecidas como categoria profissional. É urgente estabelecer uma política específica de atenção às más condições de exercício da atividade, além de levar dignidade a essas trabalhadoras”, comentou Tia Ju.
Mais dignidade às trabalhadoras
- Priorizar a construção de creches em regiões que as atendam; promover ações e programas continuados de saúde; estimular a capacitação por meio da realização de cursos profissionalizantes;
- Incluir as marisqueiras no Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional pela produção de mariscos;
- Orientar quanto às formas de preservação, conservação e recuperação dos ecossistemas, para prevenir a redução e extinção de espécies e garantir a reposição natural;
- Os órgãos públicos deverão avaliar a viabilidade da produção de dados, censo e relatório sobre as condições de trabalho e de vida das marisqueiras do estado.
Ascom Republicanos Rio de Janeiro
Foto: Jessica Hartzler