Projeto de Lei garante direitos de anistiados
O Deputado Wagner Montes é coautor do Projeto de Lei nº 4120/2018 entregue na Aelrj, que altera a Lei nº 6499 de 06 de agosto de 2013, que concede anistia administrativa aos militares estaduais.
O PL diz no At.1º que o artigo 2º da Lei nº 6.499 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ex tunc, ou seja deve restabelecer exatamente o status quo ante, de modo a preservar todos os direitos do militar”.
O objetivo é fazer com que a anistia não seja interpretada como forma de gerar prejuízo ao anistiado senão mata-se a essência do instituto. Portanto, o servidor público anistiado em razão da declaração legislativa de nulidade do ato de demissão, tem direito ao tempo de serviço, aos vencimentos, promoções e às vantagens, que lhe seriam pagas durante o período de afastamento.]
Ascom Wagner Montes