Lei de autoria da deputada Tia Ju dispensa advogados do uso de paletó e gravata durante o verão no estado do Rio
Agora é lei. Advogados estão dispensados da utilização de paletó e gravata durante o verão durante o exercício da profissão, seja em atividades administrativas ou judiciais, no período compreendido entre dez de dezembro a 31 de março de cada ano. A determinação consta na Lei 4.825/25, de autoria da deputada Tia Ju (Republicanos).
A dispensa se aplica a audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados ou conselheiros, e demais atos realizados em tribunais e órgãos administrativos e judiciários. A liberação do uso das vestimentas só não acontecerá caso haja determinação expressa em sentido contrário por parte de órgãos competentes, como o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).
Tia Ju destacou que com o aquecimento global, a alteração climática é uma realidade e que vem aumentando a temperatura. “Em um estado quente como o nosso, com temperaturas que facilmente ultrapassam os 40°C, obrigar o uso de traje completo é desumano e contraproducente. A mudança respeita a dignidade dos profissionais do Direito e garante mais conforto sem comprometer a formalidade necessária.
Agradeço ao governador em exercício Rodrigo Bacellar pela sensibilidade em sancionar essa medida que já está em vigor!”, destacou Tia Ju.

