Carteira de identificação do autista poderá ser instituída no Rio
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com deficiência poderão ter a inclusão da sua condição nos documentos de identificação expedidos pelo Departamento de Trânsito (Detran). A determinação é do projeto de lei 4.089/18, de autoria dos deputados Marcos Muller (PHS) e Tia Ju (PRB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (27/06), em primeira discussão. O texto ainda será votado pela Casa em segunda discussão.
A carteira deverá ser expedida de forma gratuita, por meio de requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, acompanhado de relatório médico que ateste o diagnóstico com a Classificação Estatística Internacional de doenças (CID), e documentos pessoais. As pessoas que já possuírem documentação emitida pelo órgão poderão requerer a expedição de novo documento contendo a informação, também sem qualquer custo, desde que apresentem o seu documento original.
As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, facultando-se a utilização dos recursos do Fundo para a Política de Integração de Pessoa Portadora de Deficiência (FUDPE).
A norma assegura à pessoa possuidora de documento de identificação diferenciado o atendimento prioritário em todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados, no estado, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
“Nem toda deficiência é visível. Portanto, se a condição de autista constar em uma carteira de identidade será possível acelerar os atendimentos, diminuindo a burocracia, evitando o constrangimento e a demora na prestação da assistência e o desgaste psicológico”, explicou a deputada Tia Ju.
Ascom da deputada estadual Tia Ju